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Residência Temporária ou Permanente

Golden Visa

A ALMEIDA DIAS & ASSOCIADOS dispõe de um departamento exclusivamente dedicado à assistência jurídica para candidatura ao programa de autorização de residência pela via de investimento em Portugal, também conhecido como Golden Visa.

O programa confere ao investidor – e aos familiares reagrupados – livre circulação no Espaço Schengen (constituído por 26 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), direito de residir e trabalhar em Portugal, bem como a possibilidade de requerer residência permanente e nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência legal.

Atualmente, as rotas de investimento do Golden Visa são as seguintes:

  • Transferência de capital de pelo menos 1.500.000€;
  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho permanentes;
  • Aquisição de imóveis por um valor mínimo de 500.000€;
  • Aquisição de imóveis, construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, e sua reabilitação por um valor mínimo de 350.000€;
  • Investimento de pelo menos 500.000€ em atividades de pesquisa conduzidas por instituições de pesquisa científica, públicas ou privadas, integradas no sistema científico ou tecnológico nacional;
  • Investimento de pelo menos 250.000€ em produção artística ou de apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, por meio das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial, associações locais e associações culturais públicas, com atribuições na área de produção artística e recuperação ou manutenção do património nacional;
  • Subscrição, pelo mínimo de 500.000€, de unidades de participação de fundo de investimento, ou fundo de capital de risco, vocacionado para a capitalização de empresas, com maturidade mínima de 5 anos no momento do investimento e pelo menos 60% do capital destinado ao financiamento de empresas sediadas em Portugal;
  • Investimento de pelo menos 500.000€ na constituição [ou aumento de capital] de uma empresa portuguesa, criando [ou mantendo] pelo menos 5 postos de trabalho permanentes pelo período mínimo de 3 anos.

Os nossos serviços incluem assistência jurídica em todas as etapas do processo de imigração e de nacionalidade, bem como nos aspectos adjacentes, como questões imobiliárias, fiscais e societárias.

Caso necessite de mais informações sobre o programa Golden Visa, não hesite em contactar-nos através de qualquer um dos meios disponíveis.

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