O Regime Tributário de RNH é aplicável a qualquer estrangeiro que, não tendo sido um residente em Portugal para efeitos fiscais nos últimos 5 (cinco) anos, deseje ter o seu rendimento tributado desta forma por 10 (dez) anos consecutivos.
Em cada um desses 10 (dez) anos de tributação, essa pessoa deve satisfazer uma das seguintes condições:
A) Ter permanecido em Portugal, pelo menos, 183 dias, consecutivos ou não;
B) Ter uma propriedade/casa, até o dia 31 de Dezembro, em condições tais que se presuma a residência permanente;
C) Ter um dos pais a residir em Portugal.
Para que esse método de tributação lhe seja aplicável, deve apresentar o seu pedido até ao dia 31 de Março do ano seguinte ao ano fiscal que se destina a ter tal método aplicado. O Estado Português, em seguida, decide a autorização da aplicação do Regime Tributário RNH.
Depois de ser considerado um RNH nos termos acima mencionados, a tributação por 10 (dez) anos começa da seguinte maneira:
Em relação a pensões de reforma (que pertencem à categoria H) recebidas do exterior, estas devem ser pagas por um país parte de um Acordo para Evitar a Dupla Tributação (APEDT), estas são isentas de tributação, sendo tal isenção não limitada no tempo.
Embora isentos de tributação, esses rendimentos serão considerados a fim de determinar a taxa de imposto aplicável aos outros rendimentos, caso haja.
Vantagens:
Caso hajam outros rendimentos com origem em Portugal, a tributação será feita a uma taxa fixa de 20% sobre todos os rendimentos para os próximos 10 (dez) anos – no ano de 2014, e um extra de 3,5% será cobrado devido ao Orçamento do Estado,
Se o único rendimento for uma pensão, não haverá qualquer tributação.